Sim. Desde 11/03/2024, o médico pode publicar imagens de antes e depois. A Resolução CFM 2.336/2023 abriu esse espaço com uma condição central: a imagem precisa ter finalidade educativa. Na prática, isso significa explicar o tratamento, preservar a identidade do paciente e mostrar as fotos como elas são, sem edição.
A seguir, o que mudou, como publicar com segurança e os pontos em que vale ter mais cuidado.
O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023
O antes e depois era proibido na publicidade médica.
A Resolução CFM 2.336 sai no Diário Oficial.
O antes e depois passa a ser permitido, com finalidade educativa.
Além de permitir essas imagens, a nova resolução deu, de modo geral, mais liberdade ao médico para se comunicar nas redes sociais. A ideia é que o antes e depois ajude o paciente a entender o tratamento: para quem ele é indicado, o que esperar e quais são os limites. Usado assim, ele é um ótimo conteúdo educativo.
Como publicar antes e depois dentro das regras
Texto educativo
A legenda explica a indicação, os fatores que influenciam o resultado e as possíveis complicações. Algumas linhas bem escritas resolvem.
Casos variados
Evoluções satisfatórias e insatisfatórias e possíveis complicações e, quando couber, biotipos, idades e tempos de evolução diferentes.
Paciente preservado
A imagem não identifica o paciente, mesmo com autorização. Recortar para mostrar só a área tratada é o caminho mais simples.
Autorização por escrito
O paciente autoriza o uso da imagem, e a clínica guarda o documento.
Fotos fiéis
Mesma luz, mesmo ângulo, sem filtro ou retoque. Corte e correção de cor só se forem iguais nas duas fotos.
Fonte de terceiros
Imagem de banco de imagens leva a fonte.
O que continua proibido
Pode
- Antes e depois com texto educativo
- Casos com evoluções diferentes
- Depoimento sóbrio sobre a experiência
- Nome genérico do tratamento ou insumo
- Explicar indicação, limites e cuidados
Não pode
- Prometer ou insinuar resultado, como “resultado garantido”
- Mostrar o procedimento sendo feito ou ensinar a técnica
- “O melhor”, “referência nº 1”, “único que faz”
- Citar a marca comercial de medicamentos e insumos
- Usar medo para convencer alguém
Médico pode postar depoimento de paciente?
Pode. A resolução permite publicar e repostar elogios e depoimentos, desde que sejam sóbrios, sem adjetivos de superioridade e sem promessa de resultado. Ao repostar, a publicação passa a ser do médico.
Os depoimentos mais seguros falam da experiência: o atendimento, a forma como o médico explicou, o cuidado na recuperação. Quando o depoimento em vídeo também mostra o resultado no rosto do paciente, ele se aproxima das regras do antes e depois, que pedem anonimato. Nesse caso, os CRMs nem sempre interpretam da mesma forma, e vale consultar a Codame do seu estado antes de publicar.
Exemplo de legenda educativa
dra.exemplo Tratamento de manchas: o que esperar.
Indicação: [para quem o tratamento é indicado].
O resultado varia conforme [tipo de pele, cuidados em casa, número de sessões].
Possíveis efeitos: [por exemplo, vermelhidão temporária, e complicações descritas na literatura].
Nas imagens, casos com evoluções diferentes.
Na consulta, avaliamos se o tratamento faz sentido para você.
Dra. [Nome] · MÉDICA · CRM/UF 00000 · [Especialidade] · RQE 00000
Checklist rápido antes de postar
Quem responde pela publicação
Perante o CRM, quem responde pela publicidade é o médico ou, no caso de clínica, o diretor técnico-médico. Isso vale também quando o conteúdo é produzido por uma agência ou recebido pronto de terceiros: por isso o médico aprova cada peça antes de ela ir ao ar.
Dentistas seguem outra norma, a do Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO 196/2019).
Este artigo é uma leitura prática da resolução e não substitui orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM do seu estado pode orientar.
Fontes
- Bacilieri, V.; Guimarães, A. Decifrando o antes e depois na publicidade médica pela Resolução CFM 2.336/2023. Jus.com.br, 11/10/2023. Acessar a fonte (consultado em 14/10/2026)
- Conselho Federal de Medicina. CFM atualiza resolução da publicidade médica (12/09/2023). Acessar a fonte (consultado em 14/10/2026)
- Resolução CFM nº 2.336/2023, texto integral (cópia publicada pelo CRM-ES). Acessar a fonte (consultado em 05/10/2026)
- Manual da Codame 2024 (CFM, publicado pelo Cremero). Acessar a fonte (consultado em 05/10/2026)
